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Decreto 006/2021 - Covid-19

Escrito por Prefeitura de Parelhas | Criado: Sábado, 23 de Janeiro de 2021, 16h11 | Publicado: Quinta, 07 de Janeiro de 2021, 16h10 | Última atualização em Sábado, 23 de Janeiro de 2021, 16h12
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A Prevenção pode salvar vidas!

Assim pensando, a Prefeitura de Parelhas tomou medidas preventivas à Covid-19, elencadas no Decreto 006/2021, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/01/2021, Edição 2435. Todas as intervenções foram pensadas em conjunto pelo Comitê da Covid-19 composto por representantes da sociedade.

Bem sabemos que os dados estatísticos explicitam a propagação dessa doença em nosso município, o que nos impulsiona a tomar as referidas medidas, pelo bem da vida. Dentre elas, destacamos que a Feira livre deve acontecer aos sábados, no período das 4h às 12h, estando proibida temporariamente às segundas-feiras, sendo fiscalizada pelos órgãos competentes para que sejam cumpridas as medida de prevenção e segurança.

Uma importante ação será iniciada a partir do dia 08 de janeiro do corrente ano, onde serão realizadas barreiras sanitárias nas entradas principais da Cidade, com um período de seis horas de duração, como forma de realizar o controle epidemiológico das pessoas oriundas de outras Cidades.

O Decreto também trata sobre a proibição de paredão de som em lugares públicos, uso de máscara obrigatória em estabelecimentos comerciais e várias medidas que visam evitar aglomeração de pessoas. A saúde de todos é responsabilidade de cada um de nós.

Todos juntos pelo combate à Covid-19 e pela preservação da vida!

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