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Controladoria Geral do Município

Escrito por Dinho

 

EDGAR ERALDO DOS SANTOS

A SECRETARIA

A controladoria possui função de orientar, fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também dos princípios da legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público. 

A composição da Controladoria está abaixo constituída. 

01 - Controlador Geral;

01 - Analista de Controle Interno;

Funções do Controlador (Lei Municipal 2.158/2010): 

I - deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;

II - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;

III - expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos Atos do chefe do Poder Executivo;

IV - tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;

V – apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;

 

Controladoria Geral do Município

Praça Arnaldo Bezerra, 60, Centro. CEP: 59360-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Fone: (84) 3471-2540 Ramal: 228

 

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