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Controladoria Geral do Município

Escrito por Dinho

 

EDGAR ERALDO DOS SANTOS

O Controlador Geral do Município exerce um papel essencial no fortalecimento da transparência e da conformidade nas atividades da administração pública. Suas principais atribuições incluem:

  1. Deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
  2. Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
  3. Expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos atos do chefe do Poder Executivo;
  4. Lavrar ata de cada reunião, na qual constará o número do ato ou do processo, a medida ou a deliberação tomada;
  5. Tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
  6. Apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
  7. Capacitar os servidores municipais sobre boas práticas de transparência e conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas;
  8. Promover a transparência ativa mediante o envio regular de relatórios e informações detalhadas ao Tribunal de Contas, destacando receitas, despesas, contratos, licitações e execuções orçamentárias.

 

Controladoria Geral do Município

Praça Arnaldo Bezerra, 60, Centro. CEP: 59360-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Fone: (84) 3471-2540 Ramal: 228

 

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