Controladoria Geral do Município
EDGAR ERALDO DOS SANTOS
O Controlador Geral do Município exerce um papel essencial no fortalecimento da transparência e da conformidade nas atividades da administração pública. Suas principais atribuições incluem:
- Deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
- Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
- Expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos atos do chefe do Poder Executivo;
- Lavrar ata de cada reunião, na qual constará o número do ato ou do processo, a medida ou a deliberação tomada;
- Tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
- Apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
- Capacitar os servidores municipais sobre boas práticas de transparência e conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas;
- Promover a transparência ativa mediante o envio regular de relatórios e informações detalhadas ao Tribunal de Contas, destacando receitas, despesas, contratos, licitações e execuções orçamentárias.
Controladoria Geral do Município
Praça Arnaldo Bezerra, 60, Centro. CEP: 59360-000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h.
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Fone: (84) 3471-2540 Ramal: 228
registrado em:
Secretarias e Órgãos