Controladoria Geral do Município
EDGAR ERALDO DOS SANTOS
A SECRETARIA
A controladoria possui função de orientar, fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também dos princípios da legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
A composição da Controladoria está abaixo constituída.
01 - Controlador Geral;
01 - Analista de Controle Interno;
Funções do Controlador (Lei Municipal 2.158/2010):
I - deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
III - expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos Atos do chefe do Poder Executivo;
IV - tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
V – apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
Controladoria Geral do Município
Praça Arnaldo Bezerra, 60, Centro. CEP: 59360-000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h.
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Fone: (84) 3471-2540 Ramal: 228