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Procuradoria do Município

Escrito por Dinho

 

ANGÉLICA MACÊDO  DE SENA

PROCURADOR ADMINISTRATIVO

I - Promover a orientação normativa das atividades de assessoramento às
Secretarias;
II - Emitir parecer administrativo sobre todas as consultas realizadas pelos
Secretários, bem como, servidores públicos do Município de Parelhas;
III - Propor ao Prefeito Municipal a anulação de ato administrativo que repute
lesivo ao interesse e aos princípios constitucionais da administração pública;
IV - Desempenhar outras atribuições de assessoria, bem como analisar e fiscalizar,
conjuntamente com o Procurador Jurídico, emitindo parecer sobre todas as licitações
efetivadas no Município;
V - Acompanhar a legalidade dos empenhos realizados no Município de Parelhas;
VI - Desenvolver outras atividades definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O Procurador Administrativo deve ser bacharel em Direito e possuir o registro
regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo o cargo de provimento em comissão
nomeado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
§ 2º O cargo de Procurador Jurídico será exercido através de concurso público, sendo
este regulado pelo Estatuto do Servidor Público, devendo ser ocupado por bacharel em direito,
com o registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

 

Procuradoria Jurídica do Município

Praça Arnaldo Bezerra, 60, Centro. CEP: 59360-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Fone: (84) 3471-2540 Ramal: 211

 

 
 
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