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COVID-19: PREFEITURA DE PARELHAS ESTABELECE MEDIDAS SOBRE PERÍODO JUNINO

Criado: Quinta, 04 de Junho de 2020, 09h44 | Publicado: Quinta, 04 de Junho de 2020, 09h44 | Última atualização em Quinta, 04 de Junho de 2020, 10h45

Com a aproximação do Período Junino, a Prefeitura de Parelhas, decretou medidas adicionais e excepcionais para o combate ao coronavírus. O objetivo é evitar ocorrências de queimaduras e problemas respiratórios, o que impactaria ainda mais o sistema de saúde. De acordo com o decreto 048/2020, de 03 de junho de 2020, fica proibido no âmbito de todo o limite da zona urbana e rural do município de Parelhas por tempo indeterminado a queima de fogueira, a comercialização e a queima de fogos de artifício de quaisquer formas, confraternizações que possam aglomerar pessoas nos termos dos decretos estaduais vigentes.  A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo dos órgãos de saúde municipal, Guarda Municipal e forças de Segurança Pública Estadual. 

Ainda de acordo, com o decreto, as eventuais sanções por descumprimento atenderão às gradações de multa e penalidades estabelecidas nos decretos estaduais e nas leis penais vigentes. Desde o início da quarentena, a Prefeitura de Parelhas vem adotando medidas de prevenção ao coronavírus, como criação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, barreiras sanitárias educativas, desinfecção de lugares com fluxo de pessoas, entrega de máscaras, realização de testes rápidos, distribuição de EPI`s, capacitação de profissionais e outras medidas preventivas. 

 

 

 

 

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