Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > MOD_Geral > LANÇADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Início do conteúdo da página

LANÇADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Criado: Terça, 17 de Setembro de 2019, 10h33 | Publicado: Terça, 17 de Setembro de 2019, 10h33 | Última atualização em Terça, 17 de Setembro de 2019, 10h33

De acordo com a Lei Municipal nº2554/2019, de 13 de setembro de 2019, que criou o Conselho Municipal de Juventude de Parelhas (COMJUV), e o Item 5 do presente Edital, a Subcoordenadoria da Juventude, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação (SMASH) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de entidades não governamentais para compor o mandato de 2019 - 2021.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 5 (cinco) vagas de titulares e 5 (cinco) vagas suplentes do Conselho Municipal de Juventude por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude no âmbito municipal, em obediência ao fixado pela Lei Municipal nº 2554, de 2019, que criou o COMJUV, em seu art. 5º, inciso 2º.

1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa efetivada por encontro presencial, na qual votam e são votadas as entidades não governamentais.por encontro presencial, na qual votam e são votadas as entidades não governamentais.

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

2.2. No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se candidata para integrar o COMJUV, de acordo com o que segue: 

SEGMENTO / CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS

MOVIMENTOS RELIGIOSOS

01 titular e 01 suplente

MOVIMENTO ESTUDANTIL

01 titular e 01 suplente

JUVENTUDE LGBT

01 titular e 01 suplente

JUVENTUDE NEGRA

01 titular e 01 suplente

MOVIMENTO CULTURAL E/OU DESPORTIVO

01 titular e 01 suplente

TOTAL

5    titulares e 5 suplentes

2.3. Cada entidade não governamental temática poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.

2.4. A votação se dará entre pessoas não governamentais da mesma categoria

2.5 As inscrições acontecerão no período de 16/09 a 17/09 até as 12h00.

2.6. No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

  1. a) CPF e o RG;
  2. b) No que trata de Movimentos religiosos e Movimento Cultural e/ou Desportivo será necessário CNPJ, além dos documentos citados acima, e indicação por meio de documento oficial, assinado pelo representante legal da instituição.
  3. c) No que se refere a movimento estudantil será necessário também o número da

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

3.1 A habilitação das entidades não governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.6 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Provisória.

3.3 Nessa etapa, as entidades não governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

 

  1. DA ELEIÇÃO

    4.1. A eleição dos 5 (cinco) segmentos não governamentais ocorrerá na data de 18 de setembro do corrente ano, das 9h00 às 10h00 na Casa dos Conselhos, conduzido pela Subcoordenadoria da Juventude.

    4.2 Serão consideradas eleitas titulares e suplentes os 10 (dez) representantes não governamentais que receberem o maior número de votos em cada categoria, respeitando o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.

     

    1. DA ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO

    5.1. Em caso de empate, os critérios para a proclamação das entidades, organizações e movimentos sociais escolhidos serão:

    1. a) diversidade regional;
    2. b) maior tempo (contados em dia, mês e ano) de existência e funcionamento.

    5.2. Após o encerramento da votação, a Comissão Provisória deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências da Assembleia de Votação, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver, a ser assinada pelos integrantes da Comissão de Seleção.

     

    1. DA POSSE

      6.1. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados e empossados pelo Prefeito, e na sua ausência pela Vice-Prefeita, e o Subsecretário da Juventude do Estado do RN, por meio de ato público no dia 19/09/2019, no auditório do IFRN, ás 9h00.

       

       

       

       

      1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       

      7.1 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Comissão Provisória do COMJUV, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

      7.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão provisória do Conselho.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página