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INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PARELHAS VÃO ATÉ O DIA 03 DE MAIO.

Criado: Segunda, 22 de Abril de 2019, 09h51 | Publicado: Segunda, 22 de Abril de 2019, 09h51 | Última atualização em Segunda, 22 de Abril de 2019, 10h35

As inscrições para os candidatos aos cargos de conselheiros tutelares no município de Parelhas estão abertas e vão até o dia 03 de maio de 2019. O processo de escolha dos conselheiros e suplentes inclui três fases, inscrições, conhecimentos específicos ( sobre o ECA), e o processo eleitoral que ocorrerá em 6 de outubro em todo o Brasil. Os conselheiros têm a atribuição de garantir os direitos de crianças e adolescentes, quando estiverem ameaçados ou violados. Desde a implantação do Conselho Tutelar, a cidade de Parelhas conta com cinco conselheiros tutelares. São eleitos pelos cidadãos por meio do voto direto para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Para se candidatar ao conselho tutelar deve-se atender ao seguintes requisitos: 

 Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou na área de jurisdição do respetivo Conselho Tutelar, observadas os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;

Residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;

A comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura;

A experiência comprovada de no mínimo 03 (três) meses na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, através de certidões expedidas pela rede proteção básica, sócio assistencial e intersetorial governamental e não governamental;

Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente;

Apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor ou médico;

Está no gozo dos seus direitos políticos e não exercer cargo ou função em agremiação político partidário.

 Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditória e  ampla defesa.

As incrições podem ser realizadas na Casa dos Conselhos, vizinho a Secretaria de Assistência Social no horário dás 8:00 ás 12:00. 

 

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