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DECRETO DE N.º.015/2024-GAB/PREFEITO, estabelece ponto facultativo na Administração Municipal de Parelhas-RN, durante as festividades carnavalescas

Escrito por Miranda | Criado: Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 09h32 | Publicado: Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 09h32 | Última atualização em Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 09h32

DECRETO DE N.º.015/2024-GAB/PREFEITO, estabelece ponto facultativo na Administração Municipal de Parelhas–RN, durante as festividades carnavalescas.

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente fica mantido na Administração Municipal o ponto facultativo relativo aos dias:
12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
14 de fevereiro (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas – expediente com início das 08:00 (oito) horas, às 13:00 (treze) horas; do corrente ano.

Parágrafo único: Não se aplica a suspensão prevista no caput deste artigo ao funcionamento das atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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