DECRETO DE N.º.015/2024-GAB/PREFEITO, estabelece ponto facultativo na Administração Municipal de Parelhas-RN, durante as festividades carnavalescas
DECRETO DE N.º.015/2024-GAB/PREFEITO, estabelece ponto facultativo na Administração Municipal de Parelhas–RN, durante as festividades carnavalescas.
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente fica mantido na Administração Municipal o ponto facultativo relativo aos dias:
12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
14 de fevereiro (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas – expediente com início das 08:00 (oito) horas, às 13:00 (treze) horas; do corrente ano.
Parágrafo único: Não se aplica a suspensão prevista no caput deste artigo ao funcionamento das atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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