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Decreto Nº 09/2022 estabelecendo o calendário de carnaval nas Administrações Públicas e a suspensão da realização de festividades de Carnaval.

Escrito por Diego Dantas Leitão | Criado: Quinta, 03 de Março de 2022, 07h22 | Publicado: Quinta, 03 de Março de 2022, 07h22 | Última atualização em Quinta, 03 de Março de 2022, 07h22
A Prefeitura Municipal de Parelhas publicou nesta quinta-feira (24/02), o Decreto Nº 09/2022 estabelecendo o calendário de carnaval nas Administrações Públicas e a suspensão da realização de festividades de Carnaval.
Art. 1º Fica suspensa no Município de Parelhas a realização de quaisquer festividades de Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e eventos similares, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, em virtude do enfrentamento da pandemia, acompanhando o decreto º 31.240, de 28 de dezembro de 2021 do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de se evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavirus, seguindo as recomendações de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Excepcionalmente fica mantido na Administração Municipal o ponto facultativo relativo aos dias: 28 de fevereiro (...) 01 de março (Carnaval) e 02 de março - expediente a partir das 13:00 horas, às 17:00 horas: do corrente ano.
Parágrafo Único - Não se aplica a suspensão prevista no caput deste artigo ao funcionamento das atividades ou serviços considerados essenciais.
Decreto N° 009/2022, de 24 de fevereiro de 2022, Parelhas/RN
Carnaval seguro é longe da Covid-19.
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