IV. Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022
Regimento Interno
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1o A Conferência Nacional de Educação – CONAE é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
§1o Por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação – FNE e o Ministério da Educação - MEC buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.
§2o A IV CONAE será realizada em Brasília nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2022 e tem como tema: “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.
Art. 2o São objetivos da IV CONAE:
I - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
III – conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2014.
Art. 3o O tema central da IV CONAE, conforme explicitado no seu Documento Referência está dividido nos seguintes eixos:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção
Art. 4o As diretrizes gerais e organizativas para a realização da IV CONAE serão elaboradas pelo FNE em parceria com o MEC.
Art. 5o O FNE, na organização da IV CONAE, terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;
III - elaborar o Documento Referência da Conferência;
IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 6o Para a execução das ações referentes à realização da IV CONAE, o FNE contará com a Comissão de Divulgação e Mobilização e a Comissão de Monitoramento e Sistematização.
a) Compete à Comissão de Divulgação e Mobilização:
I. Acompanhar a instalação e a realização das Conferências de Educação nos Municípios, Estados e no Distrito Federal;
II. Acompanhar e apoiar as Conferências Preparatórias Livres;
III. Elaborar materiais de divulgação e elaborar campanhas de mobilização para a participação nas Conferências, assim como torná-los público.
b) Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I. Elaborar a proposta de organização da etapa nacional;
II. Elaborar o Documento de Referência para pautar as Conferências;
III. Sintetizar as contribuições vindas dos Estados e Distrito Federal para compor o Documento Base para a etapa nacional;
IV. Sintetizar as propostas aprovadas nas Plenárias de Eixo;
V. Emitir parecer sobre as moções apresentadas na Plenária.
Art. 7o Para a elaboração do Documento Final da CONAE 2022, será constituído pelo FNE um grupo especial de trabalho.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 8o A CONAE 2022 terá uma etapa nacional que será precedida por Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital de Educação e Conferências Preparatórias Livres, coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação – FNE, nos termos do artigo 6o. da Lei 13.005/2014.
TÍTULO III
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E/OU INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS
E DISTRITAL DA EDUCAÇÃO
Art. 9o Participam das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital da Educação, nos termos deste Regimento, o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas interessadas em contribuir para a melhoria da educação brasileira.
§1o As Conferências de Educação Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital serão organizadas e coordenadas pelo Fórum de Educação Local
§2o Na ausência de Fórum Municipal de Educação, o Fórum Estadual deverá articular a criação de comissão organizadora da conferência local, assegurando a participação dos diversos segmentos sociais.
§3o As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital de Educação terão como objeto de suas discussões o Documento Referência da IV CONAE.
§4o As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital se organizarão tendo como referência os documentos produzidos pelo FNE e o presente Regimento.
Art.10. As Conferências Preparatórias e Livres serão organizadas com a participação da sociedade, de forma presencial ou virtual e não terão caráter deliberativo.
TÍTULO IV
DA ETAPA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art.11. Participarão da etapa nacional da IV CONAE, 2200 delegados e convidados, na forma estabelecida no Anexo I deste Regimento.
§1o O número e a distribuição dos delegados foi aprovado pelo FNE e garante a participação de representantes nacionais e estaduais.
§2o Os participantes estão distribuídos em:
I. Delegados natos nacionais;
II. Delgados natos estaduais;
III. Delegados representantes dos órgãos de controle;
IV. Delegados eleitos nos estados;
V. Convidados.
Art.12. São delegados eleitos para a CONAE 2022 os escolhidos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal que participaram das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais.
Art.13. Todos os participantes terão direito a voz e voto, com exceção dos convidados, que não terão direito a voto.
Art.14. O número de delegados eleitos por estados considerou uma fração proporcional em relação à sua população, tendo como referência os dados fornecidos pelo IBGE.
Parágrafo único. Aos estados com menor número de habitantes foram garantidas dez vagas para delegados eleitos, para a garantia do direito de ampla participação.
Art.15. Os delegados eleitos por estado deverão ser na seguinte proporcionalidade:
I. 50% de representantes da Educação Básica;
II. 30% de representantes da Educação Superior;
III. 20% de representantes da Educação Profissional;
Art.16. A relação dos delegados eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverá ser encaminhada à Coordenação da Conferência com antecedência mínima de 60 dias.
§1o A relação de delegados encaminhada deve contemplar 20% de delegados suplentes.
§2o A relação dos suplentes que irão substituir os delegados titulares deverá ser encaminhada à Coordenação do Fórum em até 10 dias do início da Conferência.
Art.17. Serão considerados convidados os participantes das mesas de debates dos 3 eixos estabelecidos no Documento de Referência, assim como personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais ou organismos internacionais.
Art.18. O programa da etapa nacional da IV CONAE será elaborado pelo FNE e encaminhado oportunamente e constitui o Anexo II deste Regimento.
CAPÍTULO II
DO DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
Art.19. O Documento Referência é o texto aprovado pelo FNE que serve como base para a discussão das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Estaduais e Distrital.
Parágrafo Único – Consta do Documento Referência a explicitação do tema central da Conferência assim como dos três Eixos Temáticos.
CAPÍTULO III
DO DOCUMENTO BASE
Art.20. As contribuições e propostas ao Documento Referência aprovadas nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação, deverão ser encaminhadas às respectivas Conferências Estaduais.
Art.21. Os Fóruns Estaduais consolidarão em relatório as propostas de emendas ao Documento Referência, encaminhadas pelas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para discussão e votação nas Conferências Estaduais e Distrital.
§1o Poderão ser apresentadas emendas aditivas, supressivas e substitutivas.
§2o As emendas aprovadas deverão ser encaminhadas à Coordenação da Conferência Nacional para a construção do Documento Base pela Comissão de Sistematização.
§3o Somente as emendas ao Documento Referência aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital serão consideradas pela Comissão de Sistematização do FNE, na construção do Documento Base.
Art. 22. O Documento Base terá dois volumes:
I. Volume I – com o Tomo I, onde constam as emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja aprovação o FNE recomenda. Tomo II, onde constam as emendas aprovadas em cinco ou mais estados cuja aprovação o FNE não recomenda.
II. Volume II – onde constam as emendas passíveis de destaque aprovadas em pelo menos cinco estados.
Art.23. As emendas que não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo FNE para compor os volumes I e II do Documento Base, serão publicadas nos Anais da IV CONAE.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art.24. Os eixos temáticos estabelecidos no Documento Referência serão desdobrados em temas, apresentados por um expositor conforme programação da Conferência.
§1o As exposições deverão durar no máximo 20 minutos e os debates posteriores à apresentação 40 minutos e terão como referência o Documento Base.
§2o O número de delegados credenciados para participar da discussão do tema deverá ser anunciado no início dos trabalhos.
Art.25. Para cada eixo temático haverá uma plenária que discutirá as emendas encaminhadas constantes do Documento Base para o respectivo eixo;
Art. 26. As plenárias de eixo se desenvolverão forma:
I. Apresentação da equipe de organização e da dinâmica dos trabalhos;
II. Recebimentos, por escrito, das solicitações de admissibilidade para destaque das emendas do Volume II.
III. Leitura do Tomo I do respectivo eixo temático com destaques orais dos Tomos I e II e com os destaques admitidos do Volume II.
IV. Discussão e votação dos destaques e encaminhamento para a deliberação da plenária final.
Art.27. As Deliberações das plenárias de eixo obedecerão ao seguinte critério:
I. As emendas constantes do Tomo I, que não forem destacadas e votadas, serão consideradas aprovadas;
II. As emendas constantes do Tomo II que não forem oralmente destacadas na leitura do Tomo I serão consideradas rejeitadas;
III. As emendas constantes do Volume II poderão ser destacadas para a plenária do eixo, quando:
a) forem entregues por escrito à coordenação da plenária até 30 minutos antes da abertura da seção de leitura do Tomo I.
b) tiverem o destaque de sua admissibilidade votada antes da leitura do Tomo I.
Art.28. A discussão e votação dos destaques admitidos serão realizadas na plenária do eixo;
§1o Havendo posicionamentos divergentes com relação à emenda destacada, será garantida uma manifestação favorável e uma contrária, antes da votação.
§2o As emendas encaminhadas à plenária final com mais de 50% dos votos dos presentes na plenária de eixo, serão incorporadas ao Documento Base.
§3o As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% dos votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão encaminhadas para a decisão da plenária final.
§4o As emendas que não obtiverem nas plenárias de eixo até 30% dos votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas.
§5o As emendas poderão sofrer ajustes de redação, para compatibilização de texto, vedada qualquer alteração de mérito.
CAPÍTULO V
DA PLENÁRIA FINAL
Art.29. A Plenária final é a instância máxima de deliberação da CONAE e a ela compete aprovar o Documento Final com as decisões da Conferência.
Art.30. Constarão do Documento Final da IV CONAE as propostas aprovadas com mais de 50% dos presentes;
Art.31. Para manifestação na plenária final, o delegado deverá se inscrever até 15 minutos antes da abertura dos trabalhos, destacando o tema que irá abordar.
§1o As intervenções na plenária final deverão ser de no máximo 3 minutos.
§2o As declarações de voto deverão ser encaminhadas por escrito e não poderão ter mais que uma lauda.
§3o As emendas não aprovadas constarão dos Anais da Conferência.
Art.32. As questões de ordem serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos, nos termos desse Regimento ou encaminhadas para manifestação do FNE, sem prejuízo do andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES
Art.33. Os delegados presentes na Conferência poderão apresentar moções nas seguintes situações:
I. sejam de caráter nacional, com conteúdo referente à temática da IV CONAE.
II. sejam referendadas por pelo menos 20% dos delegados credenciados.
III. sejam apresentadas por pelo menos 15 entidades de representação nacional participantes da conferência.
§1o As moções poderão ter no máximo uma lauda e serão recebidas pela comissão de Monitoramento e Sistematização até 24 horas antes da plenária final que analisará sua admissibilidade nos termos desse Regimento.
§2o As moções admitidas serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.34. As formas e prazos de inscrição para participação na etapa nacional da Conferência serão determinadas em comunicado do FNE, divulgado no site do Fórum até no máximo 30 dias antes do início da Conferência.
Art.35. O Ministério da Educação será o responsável pelas despesas da organização e realização da IV CONAE.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo FNE.
ANEXOS
ANEXO I DELEGADOS PARTICIPANTES DA ETAPA NACIONAL DA CONAE 2022