Prefeitura de Parelhas realizou uma reunião com o empresário Flauber Max
Na manhã de ontem, terça-feira, 31, a Prefeitura de Parelhas realizou uma reunião com o empresário Flauber Max, produtor da Festa Tardezinha, com a finalidade de esclarecer pontos e medidas sobre permissão para a realização de eventos.
A reunião aconteceu na sede da Prefeitura de Parelhas e estiveram presentes; o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Comunicação, George Daniel, a Procuradora Jurídica do Município, Patrícia Gambarra, o Gerente da Vigilância Sanitária, Rafael e o Produtor e Empresário, Flauber Max.
Seguindo orientações do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a reunião tem o intuito de sensibilizar para o retorno das atividades festivas, visto os novos decretos e o planejamento conforme a abertura gradual, que em setembro permitirá ocupação máxima. Na reunião ficou acordada a adoção de todas as medidas, além da assinatura de um termo de responsabilidade.
O Município de Parelhas apresenta-se estável no número de casos de COVID19 e encontra-se na faixa verde do indicador composto, sendo assim, permitindo as medidas mais livres do atual decreto.
“Estamos felizes que hoje o Município conseguiu atingir a faixa etária de pessoas com 18 anos ou mais na vacinação, o que nos permite novas possibilidades, contudo com cautela e responsabilidade e seguindo ainda todas as medidas de biossegurança. O setor de eventos foi amplamente prejudicado em decorrência da pandemia, e a reunião visa discutir os meios, sabendo que é um setor que fomenta a economia da cidade, desde as lojas de roupas, até os donos de lanchonetes” destacou o Secretário de Desenvolvimento Econômico, George Daniel.
A Procuradora Jurídica do Município, Patrícia Gambarra, ressaltou a importância destes momentos, pois assim, garante em quanto gestão a pluralidade nas discussões e viabilidades de medidas, sempre pensando no bem comum e nas pessoas que frequentarão esses eventos, além disso, estamos dialogando para parcerias privadas no intuito de estimular a vacinação retardatária do Município.
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