EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021
Dispõe sobre a realização de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para o atendimento da necessidade das secretarias municipais de Educação, da Cultura e do Esporte e de Assistência Social, do Trabalho e da Habitação.
O Prefeito Municipal de Parelhas/RN, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 852, de 26 de abril de 1995, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos e tem por finalidade selecionar profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte e na Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e da Habitação, para contratação por tempo determinado, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência.
1.2. A atuação desses profissionais se dará para substituição de eventuais afastamentos, vacâncias e formação das equipes mínimas de trabalho dos programas federais de acordo com a conveniência e necessidade da administração municipal.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão Organizadora designada através de Portaria nº 266/2021, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2021 (Edição 2540).
1.4. O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
1.5. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital.
1.6. Os cargos e seu respectivo quadro de vagas, carga horária e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II.
1.7. As atribuições e a remuneração dos Cargos oferecidos na presente seleção se encontram descritos no Anexo III deste Edital.
- DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pelo portal do Município de Parelhas (www.parelhas.rn.gov.br) e pelo Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.
3.2. São condições para inscrição:
- a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 72.436/72;
- b) Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a titulação mínima exigida para o cargo como requisito de investidura, determinada no Anexo II deste Edital.
3.3. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.
3.4. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas no portal eletrônico do Município de Parelhas (www.parelhas.rn.gov.br), no período determinado no cronograma do Anexo I.
3.5. Não será cobrada taxa, ficando, no entanto, a inscrição condicionada à entrega, na data da arguição oral, de 01kg de alimento não perecível.
3.6. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:
- Documento de Identificação com foto, dentro da validade (frente e verso);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Diploma de graduação ou documento equivalente, como a declaração emitida pela Coordenação de Curso de Graduação que comprove que está concluindo o curso superior identificado como requisito de escolaridade para cada cargo (Anexo II);
- Especificamente para o cargo de Psicopedagogo, além do diploma de graduação, o certificado de conclusão do curso de pós-graduação exigido ou documento equivalente, como a declaração da Coordenação do Curso de Pós-Graduação que comprove que está concluindo o curso identificado como requisito de escolaridade para o cargo (Anexo II);
- Documentos comprobatórios do currículo, especificados nos critérios de avaliação curricular, listados no Anexo VI deste Edital.
3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
- a) Cédula de Identidade;
- b) Certificado de Reservista;
- c) Carteira de Trabalho;
- d) Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;
- e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
3.8. Todos os documentos exigidos devem ser encaminhados em um único arquivo no formato PDF, seguindo estritamente a ordem constante no subitem 3.6 deste Edital.
3.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições sem a documentação requisitada acima, com documentação incompleta, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso ou que apresentem documentos ilegíveis ou ilegítimos.
3.10. Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados fornecidos.
3.11. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros não serão aceitas e não caberão reclamações posteriores nesse sentido.
3.12. A documentação enviada eletronicamente será conferida e validada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
3.13. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição.
3.14. A Prefeitura de Parelhas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição e documentos enviados via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerar-se-á Pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.2. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que as deficiências de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
4.3. Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 4.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% das vagas oferecidas para cada atividade profissional.
4.4. Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida.
4.5. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
4.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar as condições perderá o direito de concorrer à vaga.
4.7. As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
4.8. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
4.9. No caso de classificação e convocação, o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
- DA SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 03 (três) etapas, quais sejam:
Etapa 1 – Análise documental/Homologação das inscrições, de caráter eliminatório
5.2. Verificação, realizada pela Comissão Organizadora, dos documentos anexados no ato da
solicitação de inscrição, em conformidade com o subitem 3.6 deste Edital.
Etapa 2 – Arguição oral, de caráter eliminatório e classificatório
5.3. Nesta etapa o candidato será submetido a uma arguição oral acerca de conteúdos correlatos à sua área de atuação, bem como de habilidades e competências relacionadas à vida profissional.
5.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado contará com uma subcomissão específica para a arguição oral, nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, composta por profissionais das áreas correlatas.
5.5. Nesta etapa, o candidato será avaliado segundo os critérios constantes no Anexo V deste Edital, sendo atribuída pela Comissão Organizadora nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) à Arguição Oral.
5.6. A arguição oral poderá durar, no máximo, 20 minutos.
5.7. As arguições serão realizadas nas datas constantes no cronograma do Anexo I deste Edital, em local e horário que será estabelecido na convocação para esta etapa.
5.8. Para aprovação nesta fase, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.9. A nota atribuída nesta etapa terá peso 02 (dois) no cálculo da Nota Final do candidato.
Etapa 3 - Análise Curricular, de caráter classificatório
5.10. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
5.11. O currículo enviado pelo candidato deverá ser obrigatoriamente elaborado a partir do modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital
5.12. Constam no Anexo VI os documentos exigidos para comprovação de cada informação do Currículo.
5.13. Para fins de classificação do candidato, a nota do currículo será considerada de 0,0(zero) a 10,0 (dez).
5.14. A nota atribuída nesta etapa terá peso 01 (um) no cálculo da Nota Final do candidato.
- DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE
6.1. Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
- a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;
- b) Maior tempo de experiência profissional na função para a qual se candidatou;
- c) O candidato com maior idade.
- 7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso contra o resultado de cada etapa do processo seletivo.
7.2. Todos os recursos devem ser interpostos apenas via eletrônica, em campo específico no portal da Prefeitura Municipal de Parelhas (www.parelhas.rn.gov.br), seguindo o cronograma deste Edital.
7.3. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
- DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Parelhas (www.parelhas.rn.gov.br), segundo o cronograma deste Edital.
8.2. Para efeito de classificação final dos candidatos será calculada a média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final = 2xAO + AC
3
Nessa fórmula, fica estabelecido que:
AO = nota atribuída à Arguição Oral;
AC = nota da Análise Curricular.
8.3. O resultado final dos candidatos aprovados na Arguição Oral e na Análise Curricular terá a indicação “Aprovado e classificado” ou “Aprovado e não classificado”, seguida da respectiva nota final, respeitando-se o número de vagas ofertadas.
8.4 A homologação do certame, assim como todos os demais atos seguintes, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
- 9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado não terão direito líquido e certo à contratação. Caberá à Prefeitura de Parelhas, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados observando o prazo de validade deste Processo Seletivo.
9.2. A contratação temporária prevista neste Edital é regida por Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), o qual não se confunde nem com o contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nem com o vínculo estatutário de direito público.
9.3. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado, a documentação exigida, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.
9.4. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
9.5. Como condição para ser contratado, o candidato aprovado deverá:
- a) Ter entre 18 (dezoito) e 75 (setenta e cinco) anos de idade na data da contratação;
- b) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
- d) Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.
9.6. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos e exames pré-admissionais: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.
- 10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. Para efetivar a contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
- a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes neste Edital;
- b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
- c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, se houver;
- d) Comprovante de residência com bairro e CEP;
- e) Título de eleitor acompanhado pela Certidão de Quitação Eleitoral;
- f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- g) Cédula de identidade;
- h) Carteira de trabalho – CTPS;
- i) Cadastro de pessoa física – CPF;
- j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
- k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;
- l) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;
- m) Declaração de Bens;
- n) Atestado médico de ingresso, indicando a aptidão do candidato para o exercício das atribuições próprias do cargo;
- o) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
- p) Certificado de registro no respectivo conselho de classe, para os candidatos que concorrerem aos cargos cuja exigência de atuação profissional dependa de tal registro.
- 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, situada na Av. Mauro Medeiros, n. 97, Centro de Parelhas/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
11.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Parelhas/RN, 02 de julho de 2021.
AILMA ALMEIDA DIAS DE SOUZA LORDÃO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
Data |
Evento |
02/07/2021 |
Publicação do Edital |
05/07 e 06/07/2021 |
Período de inscrições |
Etapa 1 |
|
08/07/2021 |
Análise documental e divulgação das inscrições homologadas |
09/07/2021 |
Prazo para recurso da análise documental |
10/07/2021 |
Resultado definitivo da análise documental e convocação para a arguição oral |
Etapa 2 |
|
12/07 a 14/07/2021 |
Arguição oral |
15/07/2021 |
Resultado preliminar da arguição oral |
16/07/2021 |
Prazo para recurso do resultado preliminar da arguição oral |
17/07/2021 |
Resultado definitivo da arguição oral |
Etapa 3 |
|
19/07/2021 |
Análise curricular |
20/07/2021 |
Resultado Preliminar da análise curricular |
21/07/2021 |
Prazo para recurso do resultado preliminar da análise curricular |
22/07/2021 |
Resultado final do Processo Seletivo |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VAGAS
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Cargo |
Formação/Requisito |
Carga horária |
Vagas AC |
Vagas PCD |
Professor Ensino Infantil |
Nível Superior Completo - Pedagogia |
30h/s |
12 + CR |
01 |
Professor (anos iniciais) |
Nível Superior Completo - Pedagogia. |
30h/s |
14 + CR |
01 |
Professor de Língua Portuguesa |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Letras Língua Portuguesa |
30h/s |
01 + CR |
- |
Professor de Língua Inglesa |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Letras Língua Inglesa |
30h/s |
02 + CR |
- |
Professor de Ciências |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Ciências Biológicas |
30h/s |
02 + CR |
- |
Professor de Matemática |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Matemática |
30h/s |
02 + CR |
- |
Professor de História |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em História |
30h/s |
02 + CR |
- |
Professor de Religião |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena Teologia |
30h/s |
02 + CR |
- |
Professor de Educação Física |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Educação Física |
30h/s |
01+ CR |
- |
Professor de Geografia |
Nível Superior Completo - Licenciatura plena em Geografia |
30h/s |
01+ CR |
- |
Psicólogo |
Nível Superior Completo - Graduação em Psicologia, com registro no conselho de classe competente |
30h/s |
01+ CR |
- |
Nutricionista |
Nível Superior Completo - Graduação em Nutrição, com registro no conselho de classe competente |
30h/s |
01+ CR |
- |
Psicopedagogo |
Nível Superior Completo - Pedagogia com especialização em Psicopedagogia |
30h/s |
01+ CR |
- |
Total de vagas |
42 |
02 |
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E DA HABITAÇÃO
Cargo |
Formação/Requisito |
Carga horária |
Vagas AC |
Vagas PCD |
Assistente Social (Programa Federal) |
Nível Superior Completo em Serviço Social com registro no conselho de classe específico |
30h/s |
01 |
- |
Psicólogo (Programa Federal) |
Nível Superior Completo em Psicologia com registro no conselho de classe competente. |
30h/s |
01 |
- |
Assistente Social |
Nível Superior Completo em Serviço Social com registro no conselho de classe específico |
30h/s |
01 |
- |
Total de vagas |
03 |
- |
Legenda:
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com deficiência
CR: Cadastro de reserva
H/S: Horas semanais
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
CARGO: PROFESSOR ENSINO INFANTIL
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Cuidar de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e educá-las, nas Creches Municipais de Educação Infantil; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação, promover horário para repouso e garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar a conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar trabalho docente; realizar atividades lúdicas pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior.
CARGO: PROFESSOR (ANOS INICIAIS)
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político da escola; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos alunos; elaborar e cumprir o plano de trabalho conforme proposta pedagógica da unidade de ensino; ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas pelo calendário escolar; zelar pelas aprendizagens dos estudantes; produzir textos pedagógicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; participar de estudos e pesquisa da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da escola; participar, com todos os setores da escola, da gestão dos aspectos administrativos pedagógicos do estabelecimento de ensino; emitir parecer sobre a vida escolar dos alunos; executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Língua Inglesa do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Língua Inglesa do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Ciências da Natureza do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Matemática do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – História do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE RELIGIÃO
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Religião do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Educação Física do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 2.813,99
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular – Geografia do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação.
CARGO: PSICÓLOGO
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 1.100,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional de crianças nas escolas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas, treinando professores e tratando de crianças, jovens e profissionais da educação com problemas; buscar a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, sua organização, seu funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar; participar da elaboração de currículos e programas educacionais; supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógica; atuar na orientação de pais em situações em que houver necessidade de acompanhamento e encaminhamento do aluno para outros profissionais.
CARGO: NUTRICIONISTA
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 1.100,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar; elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; capacitar estagiários para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais; realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensivas às famílias dos alunos; executar outras atividades afins e correlatas.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 3.095,39
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas empregadas e àquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos; realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; participar das reuniões com a equipe multiprofissional; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior.
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E DA HABITAÇÃO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (PROGRAMA FEDERAL)
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 1.376,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta (municipal), em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas.
CARGO: PSICÓLOGO (PROGRAMA FEDERAL)
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 1.376,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Escuta qualificada individual ou em grupo, orientação e encaminhamentos para a rede de serviço local, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial, orientação jurídico social, estimulo ao convívio familiar, grupal e social, apoio à família na sua função protetiva.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 1.100,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta (municipal), em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas.
ANEXO IV
MODELO DE CURRÍCULO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2021
Parelhas/RN
CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS |
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Nome: |
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Endereço:
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Whatsapp/Celular: |
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E-mail: |
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RG/Órgão: |
CPF: |
CTPS: |
TITULAÇÃO |
Elencar titulações com respectiva carga horária.
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PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
Elencar as participações em eventos científicos, com respectiva carga horária.
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CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
Elencar as capacitações cursadas, com respectiva carga horária. (Cursos relacionados e não relacionados à área do cargo a que se candidata)
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PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Elencar produção bibliográfica (artigos, capítulos de livros, livros, trabalhos publicados em anais, dentre outros).
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Elencar experiências profissionais, inclusive voluntárias, com período de duração.
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Anexar os documentos comprobatórios de todos os dados declarados, conforme indicação do anexo VI.
Declaro que todas as informações acima prestadas são verdadeiras, conforme documentação anexada a este currículo.
Parelhas/RN, ____ de ________________ de 2021.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL
(Máximo 10,0)
Critério |
Pontuação máxima |
Pontuação atribuída |
1. Facilidade de expressão e comunicação; capacidade argumentativa. |
3,0 |
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2. Disponibilidade e trabalho em equipe. |
2,0 |
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3. Conhecimento quanto aos processos de trabalho na área de atuação. |
2,0 |
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4. Grau de conhecimento/domínio do conteúdo relacionado à área de atuação. |
3,0 |
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Pontuação total |
10,0 |
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ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
(Máximo 10,0)
Critério |
Documento Comprobatório |
Pontuação Máxima |
Pontuação atribuída |
1. Titulação
Especialização (lato sensu) – 2,0 pontos Mestrado (stricto sensu) – 2,5 pontos Doutorado (stricto sensu) – 3,0 pontos |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão |
2,0 a 3,0 pontos (Não cumulativo) |
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2. Participação em eventos
Participação em congressos, seminários, conferências e simpósios (mínimo de 08 horas). |
Certificado ou declaração de participação |
0,1 pontos por evento comprovado (Cumulativo em no máximo 1,0 pontos) |
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3. Cursos de capacitação
Capacitações relacionadas à área de atuação (mínimo de 4 horas).
Capacitações não relacionadas à área de atuação (mínima de 20 horas). |
Certificado ou declaração de participação |
Área relacionada - 0,2 pontos por evento comprovado (Cumulativo em no máximo 1,0 pontos)
Área não relacionada - 0,1 ponto por evento comprovado (Cumulativo em no máximo 0,5 pontos) |
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4. Produção científica
Publicação científica Livros, capítulos de livro, artigos, trabalhos publicados em anais, dentre outros.
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Capa, folha de rosto, ficha catalográfica, sumário, página inicial e página final do trabalho |
0,1 ponto por evento comprovado (Cumulativo em no máximo 0,5 pontos) |
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5. Experiência profissional
Experiência profissional na área para a qual se candidata (comprovação de até 6 meses completos)
Experiência profissional na área para a qual se candidata (comprovação de mais de 6 meses completos)
Trabalho voluntário na área para a qual se candidata |
Cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com a função pretendida |
Área relacionada - 1,0 ponto por cada experiência;
Área não relacionada - 1,5 pontos por cada experiência;
Trabalho voluntário - 1,0 ponto por cada experiência
(Cumulativo em até 4,0 pontos) |
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Pontuação total |
10,0 |
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