Campanha contra “O ABANDONO E MAUS-TRATOS A ANIMAIS”
Sensibilidade, dignidade e respeito à vida. É isso que todo ser humano anseia, e todos os seres vivos.
Independente do motivo, o ato de abandonar um animal de estimação é considerado crime de maus-tratos e o tutor do animal pode sofrer as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que foi alterada recentemente pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
A Prefeitura de Parelhas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou os planejamentos para realizar a campanha contra “O ABANDONO E MAUS-TRATOS A ANIMAIS”, com o objetivo de conscientizar a população para o não abandono de animais e maus-tratos.
Toda denúncia contra maus-tratos pode ser realizada em delegacias comuns ou especializadas em meio ambiente e animais.
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